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Jurisprudência


STF AI 174968 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Direito Processual Civil. Recurso Extraordinário. Agravo de Instrumento. Agravo Regimental. Súmula 288. 1. Não tendo sido formado o instrumento de Agravo com a reprodução de qualquer das pecas do processo principal, e de ser observada a Súmula 288 do S.T.F., segundo a qual "se nega provimento a agravo para subida de recurso extraordinário, quando faltar no traslado o despacho agravado, a decisão recorrida, a petição do R.E. ou qualquer peca essencial a compreensão da controversia. 2. No caso, faltaram todas. 3. E mais: no Agravo Regimental, ao inves de se insurgir contra os fundamentos da decisão agravada, procurando infirma-la, a agravante limitou-se a discutir o cabimento e a procedencia do R.E., matéria cujo exame ficou inviabilizado, a falta de todas as pecas exigiveis. 4. Agravo improvido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Francisco Rezek. 2ª. Turma, 12.12.95.

Data do Julgamento : 12/12/1995
Data da Publicação : DJ 01-03-1996 PP-05023 EMENT VOL-01818-05 PP-00887
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : OPTIBRAS - PRODUTOS OTICOS LTDA ADV. : NAMI PEDRO NETO AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : CARLA PEDROZA DE ANDRADE
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