STF AI 174968 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Direito Processual Civil.
Recurso Extraordinário.
Agravo de Instrumento. Agravo Regimental.
Súmula 288.
1. Não tendo sido formado o instrumento de Agravo com a
reprodução de qualquer das pecas do processo principal, e de ser
observada a Súmula 288 do S.T.F., segundo a qual "se nega provimento
a agravo para subida de recurso extraordinário, quando faltar no
traslado o despacho agravado, a decisão recorrida, a petição do R.E.
ou qualquer peca essencial a compreensão da controversia.
2. No caso, faltaram todas.
3. E mais: no Agravo Regimental, ao inves de se insurgir
contra os fundamentos da decisão agravada, procurando infirma-la, a
agravante limitou-se a discutir o cabimento e a procedencia do R.E.,
matéria cujo exame ficou inviabilizado, a falta de todas as pecas
exigiveis.
4. Agravo improvido.
Ementa
Direito Processual Civil.
Recurso Extraordinário.
Agravo de Instrumento. Agravo Regimental.
Súmula 288.
1. Não tendo sido formado o instrumento de Agravo com a
reprodução de qualquer das pecas do processo principal, e de ser
observada a Súmula 288 do S.T.F., segundo a qual "se nega provimento
a agravo para subida de recurso extraordinário, quando faltar no
traslado o despacho agravado, a decisão recorrida, a petição do R.E.
ou qualquer peca essencial a compreensão da controversia.
2. No caso, faltaram todas.
3. E mais: no Agravo Regimental, ao inves de se insurgir
contra os fundamentos da decisão agravada, procurando infirma-la, a
agravante limitou-se a discutir o cabimento e a procedencia do R.E.,
matéria cujo exame ficou inviabilizado, a falta de todas as pecas
exigiveis.
4. Agravo improvido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Francisco Rezek. 2ª. Turma, 12.12.95.
Data do Julgamento
:
12/12/1995
Data da Publicação
:
DJ 01-03-1996 PP-05023 EMENT VOL-01818-05 PP-00887
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : OPTIBRAS - PRODUTOS OTICOS LTDA
ADV. : NAMI PEDRO NETO
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : CARLA PEDROZA DE ANDRADE
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