STF AI 175006 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FUNDAMENTOS INATACADOS. ART. 317, par. 1., RISTF.
Nega-se provimento ao agravo quando a decisão recorrida se
assenta em mais de um fundamento suficiente para a inadmissão do
extraordinário, e o recurso não abrange todos eles.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FUNDAMENTOS INATACADOS. ART. 317, par. 1., RISTF.
Nega-se provimento ao agravo quando a decisão recorrida se
assenta em mais de um fundamento suficiente para a inadmissão do
extraordinário, e o recurso não abrange todos eles.
Agravo regimental improvido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 13.02.1996.
Data do Julgamento
:
13/02/1996
Data da Publicação
:
DJ 12-04-1996 PP-11084 EMENT VOL-01823-05 PP-00971
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO ECONOMICO S/A
ADVS. : JOSÉ MARIA DE SOUZA ANDRADE E OUTRO
AGDO. : BENTO LAURINDO DE CERQUEIRA NETO
ADV. : WELLINGTON CALHEIROS MENDONÇA
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