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Jurisprudência


STF AI 175006 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS INATACADOS. ART. 317, par. 1., RISTF. Nega-se provimento ao agravo quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente para a inadmissão do extraordinário, e o recurso não abrange todos eles. Agravo regimental improvido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 13.02.1996.

Data do Julgamento : 13/02/1996
Data da Publicação : DJ 12-04-1996 PP-11084 EMENT VOL-01823-05 PP-00971
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : BANCO ECONOMICO S/A ADVS. : JOSÉ MARIA DE SOUZA ANDRADE E OUTRO AGDO. : BENTO LAURINDO DE CERQUEIRA NETO ADV. : WELLINGTON CALHEIROS MENDONÇA
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