STF AI 175133 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
IMPOSTO - IMUNIDADE RECIPROCA - Imposto sobre Operações
Financeiras. A norma da alinea "a" do inciso VI do artigo 150 da
Constituição Federal obstaculiza a incidencia reciproca de impostos,
considerada a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Descabe introduzir no preceito, a merce de interpretação, exceção não
contemplada, distinguindo os ganhos resultantes de operações
financeiras.
Ementa
IMPOSTO - IMUNIDADE RECIPROCA - Imposto sobre Operações
Financeiras. A norma da alinea "a" do inciso VI do artigo 150 da
Constituição Federal obstaculiza a incidencia reciproca de impostos,
considerada a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Descabe introduzir no preceito, a merce de interpretação, exceção não
contemplada, distinguindo os ganhos resultantes de operações
financeiras.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª.Turma, 05.03.96.
Data do Julgamento
:
05/03/1996
Data da Publicação
:
DJ 26-04-1996 PP-13128 EMENT VOL-01825-05 PP-01021
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVDA. : PFN- SILVIA MARIA CARNEIRO RIBEIRO
AGDO. : MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA
ADVDO. : YOR QUEIROZ JUNIOR E OUTROS
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