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Jurisprudência


STF AI 175235 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRABALHO. DECISÃO DE T.R.T. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. C.F., art. 102, III. I. - Não cabe recurso extraordinário de acórdão proferido por Tribunal Regional do Trabalho. É que, em caso assim, não se tem decisão de última instância (C.F., art. 102, III). Tratando-se de decisão de TRT, proferida em agravo de petição, incide a Súmula nº 266-TST, elaborada com base na Lei 7.701/88, art. 12, § 4º. II. - Agravo não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2a. Turma, 19.11.96.

Data do Julgamento : 19/11/1996
Data da Publicação : DJ 06-12-1996 PP-48718 EMENT VOL-01853-06 PP-01262
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.: BANCO NACIONAL S/A ADV.: ALUISIO XAVIER DE ALBUQUERQUE E OUTROS AGDO.: JOSE LUIZ GARBI ADV.: DIMAS FERREIRA LOPES ADV.: JOSE TORRES DAS NEVES E OUTROS
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