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Jurisprudência


STF AI 175548 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL - RAZOES. As razoes do agravo regimental devem estar dirigidas de modo a infirmar a decisão atacada. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO. A razão de ser do prequestionamento esta na necessidade de proceder-se a cotejo para, somente então, concluir-se pelo enquadramento do extraordinário no permissivo constitucional. O conhecimento do recurso extraordinário não pode ficar ao sabor da capacidade intuitiva do órgão competente para julga-lo. Dai a necessidade de o prequestionamento ser explicito, devendo a parte sequiosa de ver o processo guindado a sede excepcional procurar expungir duvidas, omissões, contradições e obscuridades, para o que conta com os embargos declaratórios.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 12.03.1996.

Data do Julgamento : 12/03/1996
Data da Publicação : DJ 26-04-1996 PP-13128 EMENT VOL-01825-05 PP-01046
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELETRICA - CEEE ADVS. : IVO EVANGELISTA DE AVILA E OUTROS AGDO. : MARIO RANGEL ADVS. : PAULA FRASSINETTI VIANA ATTA E OUTROS
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