STF AI 175639 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DETERMINAÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO DE
INCLUSAO EM FOLHA DE PAGAMENTO DO DIREITO RECONHECIDO E LIQUIDAÇÃO
DAS PARCELAS ANTERIORES. ALEGAÇÃO DE MOJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO E
CONSEQUENTE OFENSA A COISA JULGADA, AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AO
PRINCÍPIO DO CONTRADITORIO. IMPROCEDENCIA.
A decisão cognitiva que reconheceu o direito a
insalubridade restou intacta, vez que o juízo da execução se limitou
a determinar a inclusão em folha de pagamento do direito assegurado,
a partir do trânsito em julgado, e remeteu as parcelas anteriores a
liquidação, a fim de se evitar a perpetuidade do procedimento
executivo.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DETERMINAÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO DE
INCLUSAO EM FOLHA DE PAGAMENTO DO DIREITO RECONHECIDO E LIQUIDAÇÃO
DAS PARCELAS ANTERIORES. ALEGAÇÃO DE MOJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO E
CONSEQUENTE OFENSA A COISA JULGADA, AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AO
PRINCÍPIO DO CONTRADITORIO. IMPROCEDENCIA.
A decisão cognitiva que reconheceu o direito a
insalubridade restou intacta, vez que o juízo da execução se limitou
a determinar a inclusão em folha de pagamento do direito assegurado,
a partir do trânsito em julgado, e remeteu as parcelas anteriores a
liquidação, a fim de se evitar a perpetuidade do procedimento
executivo.
Agravo regimental improvido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Francisco Rezek. 2ª. Turma, 12.12.95.
Data do Julgamento
:
12/12/1995
Data da Publicação
:
DJ 03-05-1996 PP-13912 EMENT VOL-01826-05 PP-00925
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE.: AUTOLATINA BRASIL S/A
ADV.: CARMEM LAIZE COELHO MONTEIRO E OUTROS
AGDO.: SINDICATO DOS METALÚRGICOS DO ABC
ADV.: PAULA FRASSINETTI VIANA ATTA E OUTROS
Mostrar discussão