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Jurisprudência


STF AI 175785 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
COMPETÊNCIA - JUSTIÇA FEDERAL - INCISO I DO ARTIGO 109 DA CARTA POLITICA DA REPUBLICA. Longe fica de configurar violência ao inciso I do artigo 109 da Constituição Federal decisão em que dirimido conflito de competência a partir da natureza da ação - de execução forçada - e de interpretação de normas estritamente legais delimitadoras da fase em que apropriado pedido de intervenção assistencial. As peculiaridades da hipótese, consideradas as premissas assentadas no acórdão impugnado, afastam a conclusão sobre o enquadramento do extraordinário no permissivo da alinea "a" do inciso III do artigo 102 do Diploma Maior.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 12.12.95.

Data do Julgamento : 12/12/1995
Data da Publicação : DJ 01-03-1996 PP-05024 EMENT VOL-01818-05 PP-00945
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.: REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA ADV.: SELMA MORAES LAGES E OUTROS AGDO.: SEMENGE S/A - ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS ADV.: PAULO LAITANO TAVORA E OUTROS
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