STF AI 175785 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
COMPETÊNCIA - JUSTIÇA FEDERAL - INCISO I DO ARTIGO 109
DA CARTA POLITICA DA REPUBLICA. Longe fica de configurar violência ao
inciso I do artigo 109 da Constituição Federal decisão em que
dirimido conflito de competência a partir da natureza da ação - de
execução forçada - e de interpretação de normas estritamente legais
delimitadoras da fase em que apropriado pedido de intervenção
assistencial. As peculiaridades da hipótese, consideradas as
premissas assentadas no acórdão impugnado, afastam a conclusão sobre
o enquadramento do extraordinário no permissivo da alinea "a" do
inciso III do artigo 102 do Diploma Maior.
Ementa
COMPETÊNCIA - JUSTIÇA FEDERAL - INCISO I DO ARTIGO 109
DA CARTA POLITICA DA REPUBLICA. Longe fica de configurar violência ao
inciso I do artigo 109 da Constituição Federal decisão em que
dirimido conflito de competência a partir da natureza da ação - de
execução forçada - e de interpretação de normas estritamente legais
delimitadoras da fase em que apropriado pedido de intervenção
assistencial. As peculiaridades da hipótese, consideradas as
premissas assentadas no acórdão impugnado, afastam a conclusão sobre
o enquadramento do extraordinário no permissivo da alinea "a" do
inciso III do artigo 102 do Diploma Maior.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 12.12.95.
Data do Julgamento
:
12/12/1995
Data da Publicação
:
DJ 01-03-1996 PP-05024 EMENT VOL-01818-05 PP-00945
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.: REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA
ADV.: SELMA MORAES LAGES E OUTROS
AGDO.: SEMENGE S/A - ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS
ADV.: PAULO LAITANO TAVORA E OUTROS
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