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Jurisprudência


STF AI 175856 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
DESAPROPRIAÇÃO - VALOR DA INDENIZAÇÃO. Não estando o juiz vinculado a peca elaborada pelo perito - artigo 436 do Código de Processo Civil - e possivel formar convicção sobre o valor indenizatorio a partir dos demais elementos probatorios coligidos. Descabe ver, na espécie, vulneração ao preceito constitucional que estabelece a previa e justa indenização, mitigando, assim, a proteção a propriedade.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 12.03.1996.

Data do Julgamento : 12/03/1996
Data da Publicação : DJ 26-04-1996 PP-13128 EMENT VOL-01825-05 PP-01064
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : FRANCISCO GERALDO SALGADO CESAR AGDOS. : BOA ESPERANCA - COMERCIAL E ADMINISTRADORA LTDA E OUTRO ADVS. : VICENTE RENATO PAOLILLO E OUTROS
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