STF AI 175856 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
DESAPROPRIAÇÃO - VALOR DA INDENIZAÇÃO. Não estando o
juiz vinculado a peca elaborada pelo perito - artigo 436 do Código de
Processo Civil - e possivel formar convicção sobre o valor
indenizatorio a partir dos demais elementos probatorios coligidos.
Descabe ver, na espécie, vulneração ao preceito constitucional que
estabelece a previa e justa indenização, mitigando, assim, a proteção
a propriedade.
Ementa
DESAPROPRIAÇÃO - VALOR DA INDENIZAÇÃO. Não estando o
juiz vinculado a peca elaborada pelo perito - artigo 436 do Código de
Processo Civil - e possivel formar convicção sobre o valor
indenizatorio a partir dos demais elementos probatorios coligidos.
Descabe ver, na espécie, vulneração ao preceito constitucional que
estabelece a previa e justa indenização, mitigando, assim, a proteção
a propriedade.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 12.03.1996.
Data do Julgamento
:
12/03/1996
Data da Publicação
:
DJ 26-04-1996 PP-13128 EMENT VOL-01825-05 PP-01064
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : FRANCISCO GERALDO SALGADO CESAR
AGDOS. : BOA ESPERANCA - COMERCIAL E ADMINISTRADORA LTDA E OUTRO
ADVS. : VICENTE RENATO PAOLILLO E OUTROS
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