STF AI 175873 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Firmada a jurisprudência desta Corte no sentido do
acórdão recorrido, e de ser negado seguimento ao agravo de
instrumento contra a decisão que não admitiu o recurso
extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Firmada a jurisprudência desta Corte no sentido do
acórdão recorrido, e de ser negado seguimento ao agravo de
instrumento contra a decisão que não admitiu o recurso
extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª Turma, 28.11.1995.
Data do Julgamento
:
28/11/1995
Data da Publicação
:
DJ 12-04-1996 PP-11084 EMENT VOL-01823-05 PP-01005
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. :SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE NITEROI
ADVS. :JOSÉ BIMARD LOGUERCIO E OUTROS
AGDO. :BANCO BRADESCO S/A
ADVS. :VICTOR RUSSOMANO JUNIOR E OUTRO
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