STF AI 175939 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
DIREITO - ORGANICIDADE - RECURSO - INOVAÇÃO. O Direito,
tanto material quanto instrumental, e organico e dinamico, não se
podendo voltar a fase ultrapassada sem que o procedimento esteja
autorizado mediante ato normativo. Silente o extraordinário quanto a
adoção de certo indice visando a reposição do poder aquisitivo, no
que pactuado pela parte, não há como pretender ver o tema equacionado
na via estreita do regimental.
CORREÇÃO MONETÁRIA - CEDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL.
Longe fica de implicar violência ao princípio da legalidade decisão
que encerra a incidencia da correção monetária do débito. Os
provimentos judiciais decorrem de atividade interpretativa, sendo-lhe
inerente uma certa carga de construção. Por isso, não e crivel que
órgão investido do oficio judicante admita a existência de lei em um
certo sentido e conclua de forma diametralmente oposta
Ementa
DIREITO - ORGANICIDADE - RECURSO - INOVAÇÃO. O Direito,
tanto material quanto instrumental, e organico e dinamico, não se
podendo voltar a fase ultrapassada sem que o procedimento esteja
autorizado mediante ato normativo. Silente o extraordinário quanto a
adoção de certo indice visando a reposição do poder aquisitivo, no
que pactuado pela parte, não há como pretender ver o tema equacionado
na via estreita do regimental.
CORREÇÃO MONETÁRIA - CEDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL.
Longe fica de implicar violência ao princípio da legalidade decisão
que encerra a incidencia da correção monetária do débito. Os
provimentos judiciais decorrem de atividade interpretativa, sendo-lhe
inerente uma certa carga de construção. Por isso, não e crivel que
órgão investido do oficio judicante admita a existência de lei em um
certo sentido e conclua de forma diametralmente opostaDecisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 12.03.1996.
Data do Julgamento
:
12/03/1996
Data da Publicação
:
DJ 26-04-1996 PP-13129 EMENT VOL-01825-05 PP-01076
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : INDUSTRIA E COMERCIO DE PLACAS E BATERIAS S&A LTDA
ADV. : ADILSON RAMOS
AGDO. : BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE GOIAS S/A - BDGOIAS
ADVS. : JOSE ANATONIO DE PAULA ITACARAMBY E OUTROS
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