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Jurisprudência


STF AI 175939 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
DIREITO - ORGANICIDADE - RECURSO - INOVAÇÃO. O Direito, tanto material quanto instrumental, e organico e dinamico, não se podendo voltar a fase ultrapassada sem que o procedimento esteja autorizado mediante ato normativo. Silente o extraordinário quanto a adoção de certo indice visando a reposição do poder aquisitivo, no que pactuado pela parte, não há como pretender ver o tema equacionado na via estreita do regimental. CORREÇÃO MONETÁRIA - CEDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. Longe fica de implicar violência ao princípio da legalidade decisão que encerra a incidencia da correção monetária do débito. Os provimentos judiciais decorrem de atividade interpretativa, sendo-lhe inerente uma certa carga de construção. Por isso, não e crivel que órgão investido do oficio judicante admita a existência de lei em um certo sentido e conclua de forma diametralmente oposta
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 12.03.1996.

Data do Julgamento : 12/03/1996
Data da Publicação : DJ 26-04-1996 PP-13129 EMENT VOL-01825-05 PP-01076
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : INDUSTRIA E COMERCIO DE PLACAS E BATERIAS S&A LTDA ADV. : ADILSON RAMOS AGDO. : BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE GOIAS S/A - BDGOIAS ADVS. : JOSE ANATONIO DE PAULA ITACARAMBY E OUTROS
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