STF AI 176047 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Direito Processual Civil.
Recurso Extraordinário: prova de sua tempestividade no
Agravo de Instrumento.
É pacífica a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de que, no instrumento do Agravo, oposto
ao não processamento do Recurso Extraordinário, deve constar cópia da
certidão de publicação do acórdão extraordinariamente recorrido, sem o
que se torna impossívela verificação da tempestividade do apelo
extremo, pressuposto de sua admissibilidade, verificável de ofício.
Agravo improvido.
Ementa
- Direito Processual Civil.
Recurso Extraordinário: prova de sua tempestividade no
Agravo de Instrumento.
É pacífica a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de que, no instrumento do Agravo, oposto
ao não processamento do Recurso Extraordinário, deve constar cópia da
certidão de publicação do acórdão extraordinariamente recorrido, sem o
que se torna impossívela verificação da tempestividade do apelo
extremo, pressuposto de sua admissibilidade, verificável de ofício.
Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª. Turma, 07.11.95.
Data do Julgamento
:
07/11/1995
Data da Publicação
:
DJ 15-12-1995 PP-44097 EMENT VOL-01813-06 PP-01204
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE.: INDÚSTRIA MECÂNICA RILCOS LTDA
AGDA.: UNIÃO FEDERAL
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