STF AI 176077 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRÂNSITO DE EXTRAORDINÁRIO -
REGENCIA. A formação do instrumento faz-se a luz do disposto no
artigo 544 do Código de Processo Civil, pouco importando a origem em
si da controversia. O preceito rege o agravo no que vise ao
processamento de extraordinário.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRÂNSITO DE EXTRAORDINÁRIO -
REGENCIA. A formação do instrumento faz-se a luz do disposto no
artigo 544 do Código de Processo Civil, pouco importando a origem em
si da controversia. O preceito rege o agravo no que vise ao
processamento de extraordinário.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 17.11.1995.
Data do Julgamento
:
17/11/1995
Data da Publicação
:
DJ 02-02-1996 PP-00874 EMENT VOL-01814-07 PP-01369
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ
ADV. : RODROGO LYCHOWSKI
AGDOS. : LUIZ ALFREDO GARCIA ROZA E OUTROS
ADV. : JOSÉ CARLOS MOREIRA
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