STF AI 176129 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO:
DEFICIÊNCIA DE TRASLADO, CONSISTENTE NA FALTA DE PEÇA DE
REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA.
1. O § 1o do art. 544 do Código de Processo Civil é
bem claro, ao impor o não conhecimento do Agravo de
Instrumento, se neste não constar cópia de qualquer das
peças nele referidas.
2. Quando inexistente a peça nos autos principais,
o agravante deve comprovar tal fato mediante certidão,
conforme pacífica jurisprudência desta Corte, que também
atribui ao agravante o dever de vigilância, na correta
formação do traslado.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO:
DEFICIÊNCIA DE TRASLADO, CONSISTENTE NA FALTA DE PEÇA DE
REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA.
1. O § 1o do art. 544 do Código de Processo Civil é
bem claro, ao impor o não conhecimento do Agravo de
Instrumento, se neste não constar cópia de qualquer das
peças nele referidas.
2. Quando inexistente a peça nos autos principais,
o agravante deve comprovar tal fato mediante certidão,
conforme pacífica jurisprudência desta Corte, que também
atribui ao agravante o dever de vigilância, na correta
formação do traslado.
3. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma,
04-05-1999.
Data do Julgamento
:
04/05/1999
Data da Publicação
:
DJ 17-12-1999 PP-00005 EMENT VOL-01976-03 PP-00526
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO BANDEIRANTES S/A
AGDO. : ALFREDO LUIZ ALVES
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