main-banner

Jurisprudência


STF AI 176129 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO: DEFICIÊNCIA DE TRASLADO, CONSISTENTE NA FALTA DE PEÇA DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA. 1. O § 1o do art. 544 do Código de Processo Civil é bem claro, ao impor o não conhecimento do Agravo de Instrumento, se neste não constar cópia de qualquer das peças nele referidas. 2. Quando inexistente a peça nos autos principais, o agravante deve comprovar tal fato mediante certidão, conforme pacífica jurisprudência desta Corte, que também atribui ao agravante o dever de vigilância, na correta formação do traslado. 3. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 04-05-1999.

Data do Julgamento : 04/05/1999
Data da Publicação : DJ 17-12-1999 PP-00005 EMENT VOL-01976-03 PP-00526
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : BANCO BANDEIRANTES S/A AGDO. : ALFREDO LUIZ ALVES
Mostrar discussão