STF AI 176194 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - VIOLÊNCIA A CARTA -
GRATIFICAÇÃO NATALINA - SERVIDORES PUBLICOS. Longe fica de implicar
violência aos artigos 5., par. 1., e 39, par. 2., da Constituição
federal decisão em que se assenta o direito dos servidores a
gratificação natalina, nos termos previstos na propria Carta, em
relação a ano em curso. Descabe confundir aplicação imediata da
norma apanhando situações que não se encontrem devidamente
constituida a luz da ordem jurídico-constitucional anterior, com a
retroativa.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - VIOLÊNCIA A CARTA -
GRATIFICAÇÃO NATALINA - SERVIDORES PUBLICOS. Longe fica de implicar
violência aos artigos 5., par. 1., e 39, par. 2., da Constituição
federal decisão em que se assenta o direito dos servidores a
gratificação natalina, nos termos previstos na propria Carta, em
relação a ano em curso. Descabe confundir aplicação imediata da
norma apanhando situações que não se encontrem devidamente
constituida a luz da ordem jurídico-constitucional anterior, com a
retroativa.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 12.03.1996.
Data do Julgamento
:
12/03/1996
Data da Publicação
:
DJ 26-04-1996 PP-13129 EMENT VOL-01825-06 PP-01117
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV. : MARCILO MELLO MARTINS
AGDO. : SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
DO RIO DE JANEIRO - SEPE/RJ
ADVS. : JORGE DA ROCHA GONÇALVES E OUTROS
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