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Jurisprudência


STF AI 176277 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - A Lei 7.701/88, ao outorgar competência a Seção de Dissidios Individuais do TST para julgar, em última instância, no âmbito trabalhista, os embargos em que se alegue violação literal a dispositivo da Constituição da Republica, não alcou esse órgão ao mesmo plano do Supremo Tribunal Federal, para que se possa sustentar que a atribuição dessa competência e inconstitucional por concorrer com a competência da Suprema Corte. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª Turma, 18.12.1995.

Data do Julgamento : 18/12/1995
Data da Publicação : DJ 12-04-1996 PP-11085 EMENT VOL-01823-05 PP-01055
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : BANCO BRASILEIRO IRAQUIANO S/A ADV. : CARLOS CHAVES AGDO. : FRANCISCO ANTONIO SOUZA ADV. : LUIZA MARIA MACHADO MOURA FONSECA E OUTRO
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