STF AI 176277 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- A Lei 7.701/88, ao outorgar competência a Seção de
Dissidios Individuais do TST para julgar, em última instância, no
âmbito trabalhista, os embargos em que se alegue violação literal a
dispositivo da Constituição da Republica, não alcou esse órgão ao
mesmo plano do Supremo Tribunal Federal, para que se possa sustentar
que a atribuição dessa competência e inconstitucional por concorrer
com a competência da Suprema Corte.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- A Lei 7.701/88, ao outorgar competência a Seção de
Dissidios Individuais do TST para julgar, em última instância, no
âmbito trabalhista, os embargos em que se alegue violação literal a
dispositivo da Constituição da Republica, não alcou esse órgão ao
mesmo plano do Supremo Tribunal Federal, para que se possa sustentar
que a atribuição dessa competência e inconstitucional por concorrer
com a competência da Suprema Corte.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª Turma, 18.12.1995.
Data do Julgamento
:
18/12/1995
Data da Publicação
:
DJ 12-04-1996 PP-11085 EMENT VOL-01823-05 PP-01055
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO BRASILEIRO IRAQUIANO S/A
ADV. : CARLOS CHAVES
AGDO. : FRANCISCO ANTONIO SOUZA
ADV. : LUIZA MARIA MACHADO MOURA FONSECA E OUTRO
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