STF AI 176314 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA: PRINCÍPIO DA
LEGALIDADE (ART. 5º, II, DA C.F.). COISA JULGADA. OBJETO DA
EXECUÇÃO. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO.
1. É pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido de não
admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta a normas
constitucionais, por má interpretação e/ou aplicação de normas
infraconstitucionais, inclusive as de ordem processual, como são,
por exemplo, as que cuidam dos limites objetivos da coisa julgada e
da perda do objeto de execução, pelo alegado cumprimento da
condenação, pelo devedor.
Ademais, não se pode a esta altura, retornar à discussão
sobre o que deveria ter sido, ou não, objeto da própria condenação,
pois esta transitou em julgado e está sendo objeto de execução.
2. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA: PRINCÍPIO DA
LEGALIDADE (ART. 5º, II, DA C.F.). COISA JULGADA. OBJETO DA
EXECUÇÃO. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO.
1. É pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido de não
admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta a normas
constitucionais, por má interpretação e/ou aplicação de normas
infraconstitucionais, inclusive as de ordem processual, como são,
por exemplo, as que cuidam dos limites objetivos da coisa julgada e
da perda do objeto de execução, pelo alegado cumprimento da
condenação, pelo devedor.
Ademais, não se pode a esta altura, retornar à discussão
sobre o que deveria ter sido, ou não, objeto da própria condenação,
pois esta transitou em julgado e está sendo objeto de execução.
2. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 03.02.1998.
Data do Julgamento
:
03/02/1998
Data da Publicação
:
DJ 22-05-1998 PP-00006 EMENT VOL-01911-03 PP-00578
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A
AGDO. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS
DO RIO GRANDE DO NORTE
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