- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF AI 176314 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA: PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (ART. 5º, II, DA C.F.). COISA JULGADA. OBJETO DA EXECUÇÃO. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. 1. É pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta a normas constitucionais, por má interpretação e/ou aplicação de normas infraconstitucionais, inclusive as de ordem processual, como são, por exemplo, as que cuidam dos limites objetivos da coisa julgada e da perda do objeto de execução, pelo alegado cumprimento da condenação, pelo devedor. Ademais, não se pode a esta altura, retornar à discussão sobre o que deveria ter sido, ou não, objeto da própria condenação, pois esta transitou em julgado e está sendo objeto de execução. 2. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 03.02.1998.

Data do Julgamento : 03/02/1998
Data da Publicação : DJ 22-05-1998 PP-00006 EMENT VOL-01911-03 PP-00578
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A AGDO. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DO RIO GRANDE DO NORTE
Mostrar discussão