STF AI 176393 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE DEIXOU DE APRECIAR RECURSO
DE EMBARGOS, ANTE A AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA OFENSA AO ART. 896 DA
CLT. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5., II, XXXV E LV.
Questão que se resume a interpretação de normas
processuais, infraconstitucionais, disciplinadoras de pressupostos
recursais, na esfera da Justiça do Trabalho, não ensejando a
apreciação pelo STF, em recurso extraordinário.
Recurso que, de resto, não atende aos requisitos formais do
art. 321 do RI/STF.
Agravo Regimental improvido.
Ementa
TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE DEIXOU DE APRECIAR RECURSO
DE EMBARGOS, ANTE A AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA OFENSA AO ART. 896 DA
CLT. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5., II, XXXV E LV.
Questão que se resume a interpretação de normas
processuais, infraconstitucionais, disciplinadoras de pressupostos
recursais, na esfera da Justiça do Trabalho, não ensejando a
apreciação pelo STF, em recurso extraordinário.
Recurso que, de resto, não atende aos requisitos formais do
art. 321 do RI/STF.
Agravo Regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª Turma, 07.11.1995.
Data do Julgamento
:
07/11/1995
Data da Publicação
:
DJ 02-02-1996 PP-00874 EMENT VOL-01814-07 PP-01379
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELETRICA - CEEE
ADVS. : IVO EVANGELISTA DE AVILA E OUTROS
AGDA. : MARIALCINA POVAS DE OLIVEIRA
ADVS. : RENATO CHALARI REIS E OUTROS
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