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Jurisprudência


STF AI 176393 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE DEIXOU DE APRECIAR RECURSO DE EMBARGOS, ANTE A AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA OFENSA AO ART. 896 DA CLT. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5., II, XXXV E LV. Questão que se resume a interpretação de normas processuais, infraconstitucionais, disciplinadoras de pressupostos recursais, na esfera da Justiça do Trabalho, não ensejando a apreciação pelo STF, em recurso extraordinário. Recurso que, de resto, não atende aos requisitos formais do art. 321 do RI/STF. Agravo Regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª Turma, 07.11.1995.

Data do Julgamento : 07/11/1995
Data da Publicação : DJ 02-02-1996 PP-00874 EMENT VOL-01814-07 PP-01379
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELETRICA - CEEE ADVS. : IVO EVANGELISTA DE AVILA E OUTROS AGDA. : MARIALCINA POVAS DE OLIVEIRA ADVS. : RENATO CHALARI REIS E OUTROS
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