STF AI 176444 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DE PEÇAS.
SÚMULA 288-STF.
I.- Confirmação da Súmula 288 pelo Plenário do STF: Ag. 137.645 (AgRg)
- DF: a responsabilidade na formação do instrumento é da parte
agravante. Por isso, nega-se seguimento a agravo para subida de R.E.,
quando faltar no traslado o despacho agravado, a decisão recorrida, a
petição de recurso extraordinário ou qualquer peça essencial à
compreensão da controvérsia.
II.- Agravo não provido.
Ementa
- PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DE PEÇAS.
SÚMULA 288-STF.
I.- Confirmação da Súmula 288 pelo Plenário do STF: Ag. 137.645 (AgRg)
- DF: a responsabilidade na formação do instrumento é da parte
agravante. Por isso, nega-se seguimento a agravo para subida de R.E.,
quando faltar no traslado o despacho agravado, a decisão recorrida, a
petição de recurso extraordinário ou qualquer peça essencial à
compreensão da controvérsia.
II.- Agravo não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental.
Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Francisco Rezek. 2ª. Turma,
12.03.96.
Data do Julgamento
:
12/03/1996
Data da Publicação
:
DJ 03-05-1996 PP-13913 EMENT VOL-01826-05 PP-00945
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.: CÉLIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
ADVDO.: ANTÔNIO DOS SANTOS
AGDA.: MARIA CECÍLIA RIZZIOLI FARIAS E SILVA
ADVDA.: MARIA CAROLINA NUNES F. BELO
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