STF AI 176494 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA:- Não cabe transferir ao Supremo Tribunal, a
pretexto de ofensa a Constituição, a conferencia dos pressupostos de
pertinencia de embargos declaratorios, regularmente processados
perante a Corte de origem.
Ocorrencia, ademais, de fundamento inatacado do acórdão
recorrido.
Ementa
- Não cabe transferir ao Supremo Tribunal, a
pretexto de ofensa a Constituição, a conferencia dos pressupostos de
pertinencia de embargos declaratorios, regularmente processados
perante a Corte de origem.
Ocorrencia, ademais, de fundamento inatacado do acórdão
recorrido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 28.11.95.
Data do Julgamento
:
28/11/1995
Data da Publicação
:
DJ 22-03-1996 PP-08220 EMENT VOL-01821-05 PP-00921
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE.: MARIO BERNARDO GUISS RAUSIS
ADV.: UBIRAJARA WANDERLEY LINS JUNIOR
AGDO.: ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.: ARMANDO DE OLIVEIRA PIMENTEL
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