STF AI 176525 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DEFICIÊNCIA NO TRASLADO. INCIDENCIA DA SÚMULA 288-STF.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento para subida do
extraordinário quando faltarem no traslado as pecas necessarias a
compreensão da controversia. Ao agravante incumbe indicar as pecas
que devem ser trasladadas e fiscalizar a formação do instrumento, vez
que não se admite a complementação ulterior.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DEFICIÊNCIA NO TRASLADO. INCIDENCIA DA SÚMULA 288-STF.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento para subida do
extraordinário quando faltarem no traslado as pecas necessarias a
compreensão da controversia. Ao agravante incumbe indicar as pecas
que devem ser trasladadas e fiscalizar a formação do instrumento, vez
que não se admite a complementação ulterior.
Agravo regimental improvido.Decisão
Por maioria, a Turma negou provimento ao agravo regimental, vencido o
Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro
Francisco Rezek. 2ª Turma 12.12.1995.
Data do Julgamento
:
12/12/1995
Data da Publicação
:
DJ 12-04-1996 PP-11085 EMENT VOL-01823-05 PP-01066
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO S/A
ADVS. : VICTOR RUSSOMANO JUNIOR E OUTROS
AGDO. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E
: CAPITALIZAÇÃO E DE AGENTES AUTONOMOS DE SEGUROS PRIVADOS E DE
: CRÉDITO DE EMPRESAS DE PREVIDENCIA PRIVADA DO ESTADO DO PARANA
ADVS. : JOSE TORRES DAS NEVES E OUTROS
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