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Jurisprudência


STF AI 176525 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA NO TRASLADO. INCIDENCIA DA SÚMULA 288-STF. Nega-se provimento ao agravo de instrumento para subida do extraordinário quando faltarem no traslado as pecas necessarias a compreensão da controversia. Ao agravante incumbe indicar as pecas que devem ser trasladadas e fiscalizar a formação do instrumento, vez que não se admite a complementação ulterior. Agravo regimental improvido.
Decisão
Por maioria, a Turma negou provimento ao agravo regimental, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Francisco Rezek. 2ª Turma 12.12.1995.

Data do Julgamento : 12/12/1995
Data da Publicação : DJ 12-04-1996 PP-11085 EMENT VOL-01823-05 PP-01066
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO S/A ADVS. : VICTOR RUSSOMANO JUNIOR E OUTROS AGDO. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E : CAPITALIZAÇÃO E DE AGENTES AUTONOMOS DE SEGUROS PRIVADOS E DE : CRÉDITO DE EMPRESAS DE PREVIDENCIA PRIVADA DO ESTADO DO PARANA ADVS. : JOSE TORRES DAS NEVES E OUTROS
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