STF AI 176530 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AUSÊNCIA NO INSTRUMENTO DE AGRAVO DE CÓPIA DA
PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO. SÚMULA 288.
Peça que, na forma do art. 544, § 1º, do CPC, com a
redação determinada pela Lei 8.950/94, tem caráter obrigatório e
cuja falta exige o não-conhecimento do agravo.
Orientação firme da jurisprudência do STF no sentido de que
a parte agravante deve fiscalizar a formação do instrumento, por cuja
deficiência responde, não se permitindo a sua complementação quando
os autos ja se encontram nesta instância.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AUSÊNCIA NO INSTRUMENTO DE AGRAVO DE CÓPIA DA
PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO. SÚMULA 288.
Peça que, na forma do art. 544, § 1º, do CPC, com a
redação determinada pela Lei 8.950/94, tem caráter obrigatório e
cuja falta exige o não-conhecimento do agravo.
Orientação firme da jurisprudência do STF no sentido de que
a parte agravante deve fiscalizar a formação do instrumento, por cuja
deficiência responde, não se permitindo a sua complementação quando
os autos ja se encontram nesta instância.
Agravo regimental improvido.Decisão
- A turma negou provimento ao agravo. Unânime. Ausente, ocasionalmente.
O Senhor Ministro Celso de Mello. 1a. Turma. 28.11.95.
Data do Julgamento
:
28/11/1995
Data da Publicação
:
DJ 01-03-1996 PP-05024 EMENT VOL-01818-05 PP-00966
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGRAVANTE : COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ.
ADVDOS. : VICTOR RUSSOMANO JUNIOR E OUTROS.
AGRAVADO : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE
TRANSPORTES METROVIÁRIOS DE SÃO PAULO.
ADVDO. : JOÃO JOSÉ SADY.
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