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Jurisprudência


STF AI 176674 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PREQUESTIONAMENTO. DEFICIÊNCIA NO TRASLADO. SÚMULA 288. 1. Não se conhece do recurso extraordinário quando a questão constitucional não foi ventilada no acórdão recorrido e a parte não opos embargos de declaração para suprir a omissão (Súmulas 282 e 356). 2. Deficiência no traslado: ausência da certidão de publicação do aresto recorrido. Súmula 288. Agravo regimental improvido.
Decisão
Por maioria, a Turma negou provimento ao agravo regimental, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Francisco Rezek. 2ª. Turma, 12.12.95.

Data do Julgamento : 12/12/1995
Data da Publicação : DJ 19-04-1996 PP-12227 EMENT VOL-01824-06 PP-01265
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGRTE. : CONSÓRCIO NACIONAL PROSDOCIMO S/C LTDA ADVDOS. : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS E OUTRO AGRDOS. : ELIANE BORGES TERRA E CÔNJUGE ADVDOS. : IVAIR JUNGLOS E OUTRO
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