STF AI 176674 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
CONSTITUCIONAL. PREQUESTIONAMENTO. DEFICIÊNCIA NO TRASLADO. SÚMULA
288.
1. Não se conhece do recurso extraordinário quando a
questão constitucional não foi ventilada no acórdão recorrido e a
parte não opos embargos de declaração para suprir a omissão (Súmulas
282 e 356).
2. Deficiência no traslado: ausência da certidão de
publicação do aresto recorrido. Súmula 288.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
CONSTITUCIONAL. PREQUESTIONAMENTO. DEFICIÊNCIA NO TRASLADO. SÚMULA
288.
1. Não se conhece do recurso extraordinário quando a
questão constitucional não foi ventilada no acórdão recorrido e a
parte não opos embargos de declaração para suprir a omissão (Súmulas
282 e 356).
2. Deficiência no traslado: ausência da certidão de
publicação do aresto recorrido. Súmula 288.
Agravo regimental improvido.Decisão
Por maioria, a Turma negou provimento ao agravo regimental, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Francisco Rezek. 2ª. Turma, 12.12.95.
Data do Julgamento
:
12/12/1995
Data da Publicação
:
DJ 19-04-1996 PP-12227 EMENT VOL-01824-06 PP-01265
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGRTE. : CONSÓRCIO NACIONAL PROSDOCIMO S/C LTDA
ADVDOS. : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS E OUTRO
AGRDOS. : ELIANE BORGES TERRA E CÔNJUGE
ADVDOS. : IVAIR JUNGLOS E OUTRO
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