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Jurisprudência


STF AI 176738 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. ALEGAÇÃO A SER AFERIDA A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. A alegação de vulneração a preceito constitucional, capaz de viabilizar a instância extraordinária, há de ser direta e frontal, e não aquela que demandaria interpretação de disposições de normas ordinarias e reapreciação da matéria fatica. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimetal. Ausentes, ocasionalmente, os Senhores Ministros Marco Aurélio e Francisco Rezek. 2ª. Turma, 23.02.96.

Data do Julgamento : 23/02/1996
Data da Publicação : DJ 03-05-1996 PP-13913 EMENT VOL-01826-05 PP-00950
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE.: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA ADV.: ROGERIO BORGES DE CASTRO E OUTROS AGDO.: UNIÃO FEDERAL ADV.: PFN - MARIA VANDA DINIZ BARREIRA
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