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Jurisprudência


STF AI 176796 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
SERVIDORES - RELAÇÃO JURÍDICA REGIDA PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. Uma vez mantida relação jurídica regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, não e dado ao Estado, sob o angulo da autonomia assegurada constitucionalmente, pincar as normas trabalhistas que pretenda observar. A incidencia do Direito do Trabalho, editado no âmbito da competência exclusiva da União, faz-se de forma linear, alcancando, inclusive, preceitos mediante os quais disciplinada a politica salarial.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 04.03.1996.

Data do Julgamento : 04/03/1996
Data da Publicação : DJ 26-04-1996 PP-13130 EMENT VOL-01825-06 PP-01169
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DO PARANA ADVA. : MARCIA DIEGUEZ LEUZINGER AGDO. : EDUARDO DE PAULA ADVS. : DANIEL DE OLIVEIRA GODOY JUNIOR E OUTRO
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