STF AI 176796 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
SERVIDORES - RELAÇÃO JURÍDICA REGIDA PELA CONSOLIDAÇÃO
DAS LEIS DO TRABALHO. Uma vez mantida relação jurídica regida pela
Consolidação das Leis do Trabalho, não e dado ao Estado, sob o angulo
da autonomia assegurada constitucionalmente, pincar as normas
trabalhistas que pretenda observar. A incidencia do Direito do
Trabalho, editado no âmbito da competência exclusiva da União, faz-se
de forma linear, alcancando, inclusive, preceitos mediante os quais
disciplinada a politica salarial.
Ementa
SERVIDORES - RELAÇÃO JURÍDICA REGIDA PELA CONSOLIDAÇÃO
DAS LEIS DO TRABALHO. Uma vez mantida relação jurídica regida pela
Consolidação das Leis do Trabalho, não e dado ao Estado, sob o angulo
da autonomia assegurada constitucionalmente, pincar as normas
trabalhistas que pretenda observar. A incidencia do Direito do
Trabalho, editado no âmbito da competência exclusiva da União, faz-se
de forma linear, alcancando, inclusive, preceitos mediante os quais
disciplinada a politica salarial.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 04.03.1996.
Data do Julgamento
:
04/03/1996
Data da Publicação
:
DJ 26-04-1996 PP-13130 EMENT VOL-01825-06 PP-01169
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO PARANA
ADVA. : MARCIA DIEGUEZ LEUZINGER
AGDO. : EDUARDO DE PAULA
ADVS. : DANIEL DE OLIVEIRA GODOY JUNIOR E OUTRO
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