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Jurisprudência


STF AI 176831 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Não e licito transferir para o Supremo Tribunal, a pretexto de falta de prestação jurisdicional, ou preterição do direito a defesa, a revisão dos pressupostos em concreto, do julgamento de embargos declaratorios, na Corte de Origem.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 28.11.95.

Data do Julgamento : 28/11/1995
Data da Publicação : DJ 22-03-1996 PP-08221 EMENT VOL-01821-05 PP-00950
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTES. : UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A E OUTROS ADVDSO.: ROBINSON NEVES FILHO E OUTROS AGDO. : ADEMIR UBIRATAN ACETI ADVDO. : MANUEL CALISTO TEIXEIRA PETITO
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