STF AI 176831 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA:- Não e licito transferir para o Supremo Tribunal, a
pretexto de falta de prestação jurisdicional, ou preterição do
direito a defesa, a revisão dos pressupostos em concreto, do
julgamento de embargos declaratorios, na Corte de Origem.
Ementa
- Não e licito transferir para o Supremo Tribunal, a
pretexto de falta de prestação jurisdicional, ou preterição do
direito a defesa, a revisão dos pressupostos em concreto, do
julgamento de embargos declaratorios, na Corte de Origem.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 28.11.95.
Data do Julgamento
:
28/11/1995
Data da Publicação
:
DJ 22-03-1996 PP-08221 EMENT VOL-01821-05 PP-00950
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTES. : UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A E OUTROS
ADVDSO.: ROBINSON NEVES FILHO E OUTROS
AGDO. : ADEMIR UBIRATAN ACETI
ADVDO. : MANUEL CALISTO TEIXEIRA PETITO
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