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Jurisprudência


STF AI 176844 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AUSÊNCIA NO INSTRUMENTO DE AGRAVO DE COPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO. SÚMULA 288. Peca que, na forma do art. 544,par.1.,do CPC, com a redação determinada pela Lei 8.950/94, tem caráter obrigatorio e cuja falta impede o conhecimento do agravo. Orientação firme da jurisprudência do STF no sentido de que a parte agravante deve fiscalizar a formação do instrumento, não se permitindo a sua complementação quando os autos ja se encontram nesta Corte. Acórdão que, de resto, se limita a apreciar os pressupostos do recurso de revista, questão circunscrita a interpretação de normas processuais em sede da justiça do trabalho, não ensejando apreciação, pelo STF, em recurso extraordinário. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Celso de Mello. 1ª. Turma, 28.11.95.

Data do Julgamento : 28/11/1995
Data da Publicação : DJ 01-03-1996 PP-05025 EMENT VOL-01818-05 PP-00974
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGRAVANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA AGRAVADO : WALTER BUIATTI
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