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Jurisprudência


STF AI 176870 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - AUMENTO DE TRIBUTO - DECRETO. Mostra-se objeto de debate e decisão previos, tema alusivo ao aumento de tributo via decreto quando conste do acórdão proferido a exigibilidade de lei. TRIBUTO - REAJUSTE X AUMENTO - DECRETO X LEI. Se de um lado e certo assentar-se que simples atualização do tributo, tendo em conta a espiral inflacionaria, independe de lei, isto considerado o valor venal do imóvel (IPTU), de outro não menos correto e que, em se tratando de verdadeiro aumento, o decreto-lei não e o veículo próprio a implementa-lo. A teor do disposto no inciso I, do artigo 150 da Constituição Federal, a via propria ao aumento de tributo e a lei em sentido formal e material.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 12.03.1996.

Data do Julgamento : 12/03/1996
Data da Publicação : DJ 26-04-1996 PP-13130 EMENT VOL-01825-06 PP-01203
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE ADV. : GUSTAVO NYGAARD AGDO. : EDEL EMPRESA DE ENGENHARIA S/A ADVS. : HUGO MOSCA E OUTROS
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