STF AI 176883 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO -
CÓPIA DE TODAS AS PEÇAS PROCESSUAIS DE TRASLADO OBRIGATÓRIO -
AUSÊNCIA - INDISPENSABILIDADE - JUNTADA QUE INCUMBE AO AGRAVANTE -
RECURSO IMPROVIDO.
- Incumbe à parte agravante providenciar todas as cópias de
peças reputadas indispensáveis à adequada formação do traslado.
A essencialidade desses documentos decorre do fato de ser
possível, desde o advento da Lei nº 8.038/90, a conversão do agravo
de instrumento em recurso extraordinário, desde que o respectivo
traslado contenha os elementos necessários à plena compreensão da
controvérsia e ao conseqüente julgamento do mérito do próprio apelo
extremo.
Cumpre ao agravante - a quem interessa o julgamento
favorável do recurso que interpôs - instruir o traslado com todas as
peças exigidas pela lei.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO -
CÓPIA DE TODAS AS PEÇAS PROCESSUAIS DE TRASLADO OBRIGATÓRIO -
AUSÊNCIA - INDISPENSABILIDADE - JUNTADA QUE INCUMBE AO AGRAVANTE -
RECURSO IMPROVIDO.
- Incumbe à parte agravante providenciar todas as cópias de
peças reputadas indispensáveis à adequada formação do traslado.
A essencialidade desses documentos decorre do fato de ser
possível, desde o advento da Lei nº 8.038/90, a conversão do agravo
de instrumento em recurso extraordinário, desde que o respectivo
traslado contenha os elementos necessários à plena compreensão da
controvérsia e ao conseqüente julgamento do mérito do próprio apelo
extremo.
Cumpre ao agravante - a quem interessa o julgamento
favorável do recurso que interpôs - instruir o traslado com todas as
peças exigidas pela lei.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª Turma, 05.03.1996.
Data do Julgamento
:
05/03/1996
Data da Publicação
:
DJ 18-10-1996 PP-39871 EMENT VOL-01846-05 PP-01003
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE. : OPTIBRAS PRODUTOS OTICOS LTDA
ADVDO. : NAMI PEDOR NETO
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : CARLA PEDROZA DE ANDRADE
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
(Redação da lei 8.950/94)
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-008038 ANO-1990
Observação
:
Decisão monocrártica citada: AI 173971.
Número de páginas: 08.
Análise:(BDS).
Revisão:(NCS).
Inclusão: 30/10/96, (NT).
Alteração: 17/01/05, (MLR).
Alteração: 21/02/2011, (LCG).
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