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Jurisprudência


STF AI 176883 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO - CÓPIA DE TODAS AS PEÇAS PROCESSUAIS DE TRASLADO OBRIGATÓRIO - AUSÊNCIA - INDISPENSABILIDADE - JUNTADA QUE INCUMBE AO AGRAVANTE - RECURSO IMPROVIDO. - Incumbe à parte agravante providenciar todas as cópias de peças reputadas indispensáveis à adequada formação do traslado. A essencialidade desses documentos decorre do fato de ser possível, desde o advento da Lei nº 8.038/90, a conversão do agravo de instrumento em recurso extraordinário, desde que o respectivo traslado contenha os elementos necessários à plena compreensão da controvérsia e ao conseqüente julgamento do mérito do próprio apelo extremo. Cumpre ao agravante - a quem interessa o julgamento favorável do recurso que interpôs - instruir o traslado com todas as peças exigidas pela lei.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª Turma, 05.03.1996.

Data do Julgamento : 05/03/1996
Data da Publicação : DJ 18-10-1996 PP-39871 EMENT VOL-01846-05 PP-01003
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE. : OPTIBRAS PRODUTOS OTICOS LTDA ADVDO. : NAMI PEDOR NETO AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDA. : CARLA PEDROZA DE ANDRADE
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 PAR-00001 (Redação da lei 8.950/94) CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-008038 ANO-1990
Observação : Decisão monocrártica citada: AI 173971. Número de páginas: 08. Análise:(BDS). Revisão:(NCS). Inclusão: 30/10/96, (NT). Alteração: 17/01/05, (MLR). Alteração: 21/02/2011, (LCG).
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