STF AI 176908 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravo regimental a que se nega provimento, por ser matéria
simplesmente processual a versada no acórdão recorrido, a propósito
de deserção Trabalhista.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, por ser matéria
simplesmente processual a versada no acórdão recorrido, a propósito
de deserção Trabalhista.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 28.11.95.
Data do Julgamento
:
28/11/1995
Data da Publicação
:
DJ 22-03-1996 PP-08221 EMENT VOL-01821-05 PP-00960
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGRAVANTE: COMERCIAL GERDAU LTDA
ADVDOS. : JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTROS
AGRAVADO : GORASIL JOSÉ BARBOSA BRANDÃO
ADVDOS. : FERNANDO LUIZ CASTANON CONDE
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00511 ART-00527
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
Número de páginas: (4).
Análise: (LAC).
Revisão: (JBM/NCS).
Inclusão : 08/01/02, (SVF).
Alteração: 30/01/02, (SVF).
Alteração: 24/03/2011, DCR.
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