STF AI 177116 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Não cabe examinar, em agravo de instrumento,
questão destinada a tornar sem efeito o acórdão recorrido, nem mesmo
suscitada na petição de recurso extraordinário.
Direito de defesa deduzido, pelo acórdão, diretamente de
decreto regulamentar, sem necessidade do apelo ao princípio
constitucional da ampla defesa (art. 5º, LV, dado como contrariado
pela ora Agravante).
Ementa
- Não cabe examinar, em agravo de instrumento,
questão destinada a tornar sem efeito o acórdão recorrido, nem mesmo
suscitada na petição de recurso extraordinário.
Direito de defesa deduzido, pelo acórdão, diretamente de
decreto regulamentar, sem necessidade do apelo ao princípio
constitucional da ampla defesa (art. 5º, LV, dado como contrariado
pela ora Agravante).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª Turma, 10.05.96.
Data do Julgamento
:
10/05/1996
Data da Publicação
:
DJ 13-12-1996 PP-50172 EMENT VOL-01854-08 PP-01571
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO. : CARIOCA SEGURADORA S/A
ADVOGADO: RICARDO X. A. FEIO E OUTROS
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