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Jurisprudência


STF AI 177116 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Não cabe examinar, em agravo de instrumento, questão destinada a tornar sem efeito o acórdão recorrido, nem mesmo suscitada na petição de recurso extraordinário. Direito de defesa deduzido, pelo acórdão, diretamente de decreto regulamentar, sem necessidade do apelo ao princípio constitucional da ampla defesa (art. 5º, LV, dado como contrariado pela ora Agravante).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª Turma, 10.05.96.

Data do Julgamento : 10/05/1996
Data da Publicação : DJ 13-12-1996 PP-50172 EMENT VOL-01854-08 PP-01571
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE. : UNIÃO FEDERAL ADVOGADO: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO. : CARIOCA SEGURADORA S/A ADVOGADO: RICARDO X. A. FEIO E OUTROS
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