main-banner

Jurisprudência


STF AI 177130 AgR-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo de Instrumento improvido por ausência de peça que comprovasse a tempestividade do recurso extraordinário. 3. Agravo Regimental improvido. 4. Interposição de novo Agravo Regimental contra a decisão da Turma, dirigido ao Plenário desta Corte. Impropriedade. 5. Contra a decisão que julga o agravo regimental, tanto no Plenário quanto na Turma, o único recurso cabível é o de embargos de declaração. Precedentes. 6. Recurso não conhecido.
Decisão
-Por maioria, aTurma negou provimento ao agravo regimental, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 15.12.98. Decisão: Por unanimidade, a Turma deliberou a retificação da publicação da decisão no feito, para que conste o seguinte "Por maioria, a turma não conheceu do agravo regimental, vencido o senhor Ministro Marco Aurélio". Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 13.03.2001.

Data do Julgamento : 15/12/1998
Data da Publicação : DJ 06-04-2001 PP-00095 EMENT VOL-02026-06 PP-01243
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : LYRIA APARECIDA DE MATTOS E OUTROS ADV. : FRANCEO DELFINO DE AZEVEDO AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : MARCELO DE AQUINO
Mostrar discussão