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Jurisprudência


STF AI 17730 / RJ - RIO DE JANEIRO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Matéria de fato não enseja recurso extraordinário.
Decisão
Negaram provimento, unanimemente.

Data do Julgamento : 23/04/1956
Data da Publicação : DJ 20-12-1956 PP-15674 EMENT VOL-00284-01 PP-00008
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ARY FRANCO
Parte(s) : AGRAVANTE: ALFREDO FELIX DOS SANTOS FILHO AGRAVADO: NESTOR PAULO SIMÕES
Referência legislativa : Número de páginas: 5. Alteração: 08/03/2016, RRI.