STF AI 17730 / RJ - RIO DE JANEIRO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Matéria de fato não enseja recurso extraordinário.
Ementa
Matéria de fato não enseja recurso extraordinário.Decisão
Negaram provimento, unanimemente.
Data do Julgamento
:
23/04/1956
Data da Publicação
:
DJ 20-12-1956 PP-15674 EMENT VOL-00284-01 PP-00008
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ARY FRANCO
Parte(s)
:
AGRAVANTE: ALFREDO FELIX DOS SANTOS FILHO
AGRAVADO: NESTOR PAULO SIMÕES
Referência legislativa
:
Número de páginas: 5.
Alteração: 08/03/2016, RRI.