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Jurisprudência


STF AI 177347 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNIDADE DE VALOR FISCAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. LEGALIDADE. DEFICIÊNCIA NO TRASLADO. SÚMULA 288. 1. O Plenário desta Corte, ao apreciar a controversia, declarou a constitucionalidade e legalidade da correção dos debitos pela UFESP. 2. A certidão de publicação do aresto recorrido e imprescindivel para se aferir a tempestividade do extraordinário. A ausência dessa peca essencial implica no indeferimento do agravo de instrumento, por inobservancia a um dos pressupostos objetivos do recurso. Incidencia da Súmula 288, desta Corte. Agravo regimental improvido.
Decisão
Por maioria, a Turma negou provimento ao agravo regimental, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Francisco Rezek. 2ª. Turma, 12.12.95.

Data do Julgamento : 12/12/1995
Data da Publicação : DJ 19-04-1996 PP-12227 EMENT VOL-01824-06 PP-01304
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE.: ELIZABETH S/A - INDUSTRIA TEXTIL ADV.: GILBERTO DA SILVA NOVITA E OUTROS AGDO.: ESTADO DE SÃO PAULO ADV.: MARIA CECILIA CANDIDO DOS SANTOS
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