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Jurisprudência


STF AI 177352 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 40, PARS. 4. E 5., DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REMISSÃO AO ART. 20 DO ADCT-CF/88. PENSIONISTA. TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS OU PROVENTOS DO SERVIDOR FALECIDO. 1. As normas contidas nos parágrafos 4. e 5. do art. 40 da Constituição Federal são auto-aplicáveis. A revisão dos proventos da aposentadoria e a extensão aos inativos de quaisquer benefícios e vantagens concedidos aos servidores em atividade pressupõe, tão-somente, a existência de lei prevendo-os em relação a estes últimos. Uma vez editada lei dá-se, pela existência da norma constitucional, a repercussão no campo patrimonial dos aposentados. 2. A pensão por morte corresponderá a totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, sendo que este "quantum" devera corresponder ao valor da respectiva remuneração ou provento, observado o teto inscrito no art. 37, XI, da Constituição Federal. 3. A norma inscrita na parte final do art. 20 do ADCT-CF/88 não impede a fruição do direito assegurado aos pensionistas, vez que este estabelece, apenas, um prazo para o processamento da revisão desse e a sua atualização. Agravo regimental improvido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 04.03.96.

Data do Julgamento : 04/03/1996
Data da Publicação : DJ 19-04-1996 PP-12228 EMENT VOL-01824-06 PP-01316
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGRTE.: ESTADO DO PARANÁ ADVDO.: JÚLIO CÉSAR RIBAS BOENG AGRDA.: MARLI ROGALSKI DOS SANTOS ADVDO.: MARCO ANTÔNIO DE SOUZA
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