STF AI 177533 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Agravo de instrumento. Traslado. 2. Não
demonstrou o agravante, no agravo regimental, estivessem
efetivamente compondo o traslado as peças que se indicam no despacho
agravado. 3. Incumbe ao agravante fiscalizar se ocorreu o traslado
das peças necessárias, ao ensejo da formação do instrumento. 4.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Agravo de instrumento. Traslado. 2. Não
demonstrou o agravante, no agravo regimental, estivessem
efetivamente compondo o traslado as peças que se indicam no despacho
agravado. 3. Incumbe ao agravante fiscalizar se ocorreu o traslado
das peças necessárias, ao ensejo da formação do instrumento. 4.
Agravo regimental desprovido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2a. Turma, 24.09.96
Data do Julgamento
:
24/09/1996
Data da Publicação
:
DJ 21-03-1997 PP-08512 EMENT VOL-01862-04 PP-00747
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE.: GLYCERIO HEVANDRO MAIA NOGUEIRA
ADV.: LIDIA KAORU YAMAMOTO E OUTROS
AGDO.: TELECOMUNICAÇÕES DE BRASÍLIA S/A - TELEBRASÍLIA
ADV.: ANTONIO FERNANDO FRAZAO
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