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Jurisprudência


STF AI 177533 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Agravo de instrumento. Traslado. 2. Não demonstrou o agravante, no agravo regimental, estivessem efetivamente compondo o traslado as peças que se indicam no despacho agravado. 3. Incumbe ao agravante fiscalizar se ocorreu o traslado das peças necessárias, ao ensejo da formação do instrumento. 4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2a. Turma, 24.09.96

Data do Julgamento : 24/09/1996
Data da Publicação : DJ 21-03-1997 PP-08512 EMENT VOL-01862-04 PP-00747
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE.: GLYCERIO HEVANDRO MAIA NOGUEIRA ADV.: LIDIA KAORU YAMAMOTO E OUTROS AGDO.: TELECOMUNICAÇÕES DE BRASÍLIA S/A - TELEBRASÍLIA ADV.: ANTONIO FERNANDO FRAZAO
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