STF AI 177773 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALÍNEA
AUTORIZADORA. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO.
I. - Não há viabilidade para o processamento do RE, se
não indicado, com precisão, o dispositivo constitucional -artigo,
inciso e alínea - que o autorize. Ademais, a ofensa à Constituição
há de ser direta, frontal, e não indireta, reflexa.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALÍNEA
AUTORIZADORA. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO.
I. - Não há viabilidade para o processamento do RE, se
não indicado, com precisão, o dispositivo constitucional -artigo,
inciso e alínea - que o autorize. Ademais, a ofensa à Constituição
há de ser direta, frontal, e não indireta, reflexa.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 13.05.96.
Data do Julgamento
:
13/05/1996
Data da Publicação
:
DJ 02-08-1996 PP-25780 EMENT VOL-01835-02 PP-00331
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.: FRIGORIFICO GUAPEVA S/A
ADV.: ROMEU SACCANI E OUTROS
AGDO.: ESTADO DO PARANÁ
ADV.: JULIO CESAR RIBAS BOENG E OUTROS
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