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Jurisprudência


STF AI 177773 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALÍNEA AUTORIZADORA. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. I. - Não há viabilidade para o processamento do RE, se não indicado, com precisão, o dispositivo constitucional -artigo, inciso e alínea - que o autorize. Ademais, a ofensa à Constituição há de ser direta, frontal, e não indireta, reflexa. II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 13.05.96.

Data do Julgamento : 13/05/1996
Data da Publicação : DJ 02-08-1996 PP-25780 EMENT VOL-01835-02 PP-00331
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.: FRIGORIFICO GUAPEVA S/A ADV.: ROMEU SACCANI E OUTROS AGDO.: ESTADO DO PARANÁ ADV.: JULIO CESAR RIBAS BOENG E OUTROS
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