STF AI 177977 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Improcedência da alegação de negativa de acesso ao Poder
Judiciário.
- Acórdão que se baseia, para decidir, em indicação da
súmula aplicável está motivado, pois basta o interessado examinar os
arestos em que esta se estriba para saber quais os fundamentos do
enunciado da súmula.
- Ofensa indireta à Constituição não dá margem ao
cabimento de recurso extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Improcedência da alegação de negativa de acesso ao Poder
Judiciário.
- Acórdão que se baseia, para decidir, em indicação da
súmula aplicável está motivado, pois basta o interessado examinar os
arestos em que esta se estriba para saber quais os fundamentos do
enunciado da súmula.
- Ofensa indireta à Constituição não dá margem ao
cabimento de recurso extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª Turma, 07.05.1996.
Data do Julgamento
:
07/05/1996
Data da Publicação
:
DJ 18-10-1996 PP-39855 EMENT VOL-01846-05 PP-01030
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : ANTONIO FERREIRA ALVARES DA SILVA
ADVDOS. : ANTÔNIO FERREIRA ALVARES DA SILVA E OUTROS
AGDO. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : PEDRO A. B. DE OLIVEIRA E OUTROS
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