STF AI 17803 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
A existencia, ou não, de relação de emprego é questão dependente exclusivamente de exame e apreciação de provas, o que não autorisa o recurso de revista do art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, pena de transformar, desvirtuando-lhe a função e
a atribuição, - o Tribunal Superior Eleitoral em nova instancia.
Ementa
A existencia, ou não, de relação de emprego é questão dependente exclusivamente de exame e apreciação de provas, o que não autorisa o recurso de revista do art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, pena de transformar, desvirtuando-lhe a função e
a atribuição, - o Tribunal Superior Eleitoral em nova instancia.Decisão
Negou-se provimento, unanimemente.
Data do Julgamento
:
05/06/1956
Data da Publicação
:
DJ 09-08-1956 PP-09433 EMENT VOL-00265-01 PP-00056
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EDGARD COSTA
Parte(s)
:
AGRAVANTE: ABILIO DEDAVID
AGRAVADA : PROLAR S.A.
Referência legislativa
:
Número de páginas: 6.
Alteração: 02/12/99, (SVF).
Alteração: 30/03/2016, MRM.
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