STF AI 178128 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO: PRAZO:
(ART. 544 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). AGRAVO.
1. O agravo de instrumento foi interposto em agosto de 1995.
Cumpria, portanto, ao agravante, comprovar sua tempestividade, com a
juntada, desde logo, do documento só agora tardiamente apresentado.
Assim decidiu a 2a. Turma desta Corte no AGRAG nº 140.839.(DJ,
07.02.97, p. 1.341).
2. De qualquer maneira, o R.E. interposto contra o acórdão
do S.T.J. e cuja subida agora se pretende, reitera, em substância, o
R.E. interposto contra o acórdão do T.J.S.P., o qual tomou nesta
Corte o nº 196.528 e teve seu seguimento negado, pelo relator, com
trânsito em julgado.
3. Sendo assim, nada mais resta a ser decidido sobre a mesma
matéria, não sendo o caso de se mandar subir o novo R.E., pois a
respeito já existe coisa julgada.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO: PRAZO:
(ART. 544 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). AGRAVO.
1. O agravo de instrumento foi interposto em agosto de 1995.
Cumpria, portanto, ao agravante, comprovar sua tempestividade, com a
juntada, desde logo, do documento só agora tardiamente apresentado.
Assim decidiu a 2a. Turma desta Corte no AGRAG nº 140.839.(DJ,
07.02.97, p. 1.341).
2. De qualquer maneira, o R.E. interposto contra o acórdão
do S.T.J. e cuja subida agora se pretende, reitera, em substância, o
R.E. interposto contra o acórdão do T.J.S.P., o qual tomou nesta
Corte o nº 196.528 e teve seu seguimento negado, pelo relator, com
trânsito em julgado.
3. Sendo assim, nada mais resta a ser decidido sobre a mesma
matéria, não sendo o caso de se mandar subir o novo R.E., pois a
respeito já existe coisa julgada.
4. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime, Ausente ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 22.09.98.
Data do Julgamento
:
22/09/1998
Data da Publicação
:
DJ 04-12-1998 PP-00014 EMENT VOL-01934-04 PP-00674
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : FREIOS VARGA S/A
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
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