STF AI 178155 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental. Formação deficiente do agravo
de instrumento. Traslado incompleto. Aplicação da Súmula 288. A
prova da tempestividade da interposição do recurso extraordinário
constitui elemento indispensável no julgamento de agravo de
instrumento contra o despacho que não admitiu o apelo derradeiro.
Agravo Regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental. Formação deficiente do agravo
de instrumento. Traslado incompleto. Aplicação da Súmula 288. A
prova da tempestividade da interposição do recurso extraordinário
constitui elemento indispensável no julgamento de agravo de
instrumento contra o despacho que não admitiu o apelo derradeiro.
Agravo Regimental a que se nega provimento.Decisão
Indexação
PC0226 , AGRAVO DE INSTRUMENTO (CÍVEL), TRASLADO DEFICIENTE,
COMPROVAÇÃO, TEMPESTIVIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO,
AUSÊNCIA, SÚMULA, (STF), APLICAÇÃO
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: Por maioria.
Resultado: Conhecido e Improvido.
Veja AGRAG-149722, AGRAG-146609, AGRAG-151491,
AGRAG-155189, AGRAG-128451, AGRAG-132525.
Número de páginas: (09).
Análise:(BDS). Revisão:(JDJ/AAF).
Inclusão: 06/11/97, (ARV).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 194780 AgR
ANO-1997 UF-DF TURMA-01 Min. OCTAVIO GALLOTTI N.PÁG-005
DJ 24-10-1997 PP-54160 EMENT VOL-01888-04 PP-00627
Data do Julgamento
:
09/04/1996
Data da Publicação
:
DJ 10-10-1997 PP-50888 EMENT VOL-01886-03 PP-00632
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO PARANÁ
AGDO. : HARALD S/A
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