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Jurisprudência


STF AI 178227 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 288. AUSÊNCIA NO TRASLADO DO ACÓRDÃO RECORRIDO, DA PETIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO E DO DESPACHO AGRAVADO. Peças que ante o caráter obrigatório atribuido pelo art. 28, par. 1º., da Lei 8.038/90 e pelo art. 544, par. 1º., do CPC devem fazer parte do instrumento de agravo sob pena de não-conhecimento. Orientação da jurisprudência do STF firme no sentido de que a parte agravante deve fiscalizar a formação do instrumento, por cuja deficiência responde, não se permitindo a sua complementação quando os autos já se encontram nesta Corte. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª. Turma, 18.12.95.

Data do Julgamento : 18/12/1995
Data da Publicação : DJ 19-04-1996 PP-12228 EMENT VOL-01824-07 PP-01367
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : SINDICATO DOS VENDEDORES DE JORNAIS E REVISTAS E EMPREGADOS EM EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DE JORNAIS DO ESTADO DA BAHIA ADVDA. : MARTA MARIA MONACO SILVA MEIRELES AGDO. : FERNANDO CHINAGLIA DISTRIBUIDORA S/A ADVDO. : ROGÉRIO AVELAR
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-008038 ANO-1990 ART-00028 PAR-00001 LEG-FED SUMSTF-000288 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Obs.: O AI 178227 AgR foi objeto dos AI-AgR-ED não conhecidos. Número de páginas: (4). Análise: (MHM). Revisão: (JBM/NCS). Inclusão: 22.04.96, (NT). Alteração: 29/04/04, (NT). Alteração: 22/03/2011, DCR.
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