STF AI 178296 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Não dá margem ao cabimento de recurso
extraordinário a questão processual relativa a deserção de recurso
de embargos.
Ementa
- Não dá margem ao cabimento de recurso
extraordinário a questão processual relativa a deserção de recurso
de embargos.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª. Turma, 10.05.96.
Data do Julgamento
:
10/05/1996
Data da Publicação
:
DJ 21-03-1997 PP-08512 EMENT VOL-01862-04 PP-00771
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : CONSTRUÇÕES E COMERCIO CAMARGO CORREA S/A
ADVDOS. : GLAUCIA ALVES FONSECA PEIXOTO E OUTROS
AGDO. : JOSE RIBAMAR DOS SANTOS SILVA
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