STF AI 178376 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSTO
DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 8.383, DE 31
DEZEMBRO DE 1991. INCIDÊNCIA SOBRE O LUCRO APURADO EM 31 DE DEZEMBRO
DE 1991. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE E ANTERIORIDADE.
INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE MAJORAÇÃO DO TRIBUTO OU MODIFICAÇÃO DA BASE
DE CÁLCULO. IMPROCEDENTE.
1. A norma que, editada em 31 de dezembro de 1991,
instituiu a UFIR como indexador para correção monetária do imposto de
renda de pessoa jurídica. Alegação de ofensa ao princípio da
irretroatividade e anterioridade inexistente, vez que a lei foi
editada antes da ocorrência do fato gerador.
2. Majoração do tributo ou modificação da base de cálculo.
Alegação improcedente, pois nada mais ocorreu do que a substituição
de indexador para correção monetária.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSTO
DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 8.383, DE 31
DEZEMBRO DE 1991. INCIDÊNCIA SOBRE O LUCRO APURADO EM 31 DE DEZEMBRO
DE 1991. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE E ANTERIORIDADE.
INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE MAJORAÇÃO DO TRIBUTO OU MODIFICAÇÃO DA BASE
DE CÁLCULO. IMPROCEDENTE.
1. A norma que, editada em 31 de dezembro de 1991,
instituiu a UFIR como indexador para correção monetária do imposto de
renda de pessoa jurídica. Alegação de ofensa ao princípio da
irretroatividade e anterioridade inexistente, vez que a lei foi
editada antes da ocorrência do fato gerador.
2. Majoração do tributo ou modificação da base de cálculo.
Alegação improcedente, pois nada mais ocorreu do que a substituição
de indexador para correção monetária.
Agravo regimental improvido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente,
ocasionalmente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª Turma,22.04.96.
Data do Julgamento
:
22/04/1996
Data da Publicação
:
DJ 01-07-1996 PP-23876 EMENT VOL-01834-05 PP-00950
Órgão Julgador
:
-SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : BUCYRUS (BRASIL) LTDA.
ADVDOS. : ANTONIO FERNANDO GUIMARÃES PINHERO E OUTROS
AGDA. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : PFN - ALEXANDRA MAFFRA MONTEIRO
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