- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF AI 178479 AgR / MA - MARANHÃO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O CRÉDITO RURAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. Alegação insuscetível de ser apreciada senão por via da legislação que rege a matéria, procedimento inviável em sede de recurso extraordinário, onde não tem guarida alegação de ofensa reflexa e indireta à Constituição Federal. Recurso que de resto carece de prequestionamento. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª Turma, 27.02.96.

Data do Julgamento : 27/02/1996
Data da Publicação : DJ 26-04-1996 PP-13133 EMENT VOL-01825-07 PP-01323
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTES. : LUIZ ARCÂNGELO STEFANELLO E CÔNJUGE ADVDOS. : EZIO FARAH E OUTROS AGDO. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : PEDRO AFONSO BEZERRA DE OLIVEIRA E OUTROS