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Jurisprudência


STF AI 178651 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
COISA JULGADA - RELAÇÃO JURÍDICA DE DÉBITO PERMANENTE - AÇÃO REVISIONAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Encerrando o título executivo judicial o direito dos autores ao adicional de insalubridade, considerado o vínculo empregatício e, portanto, a relação jurídica do débito permanente, forçoso é concluir que encerra a obrigação de pagamento das prestações vencidas e vincendas. O fato de não se haver consignado a obrigatoriedade de inclusão da parcela em folha não afasta o direito às prestações que se venceram após a sentença. Possível modificação do quadro somente é viável na ação revisional prevista no artigo 471 do Código de Processo Civil.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2a. Turma, 04.03.97.

Data do Julgamento : 04/03/1997
Data da Publicação : DJ 30-05-1997 PP-23181 EMENT VOL-01871-04 PP-00673
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : AUTOLATINA BRASIL S/A AGDO. : SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO E DIADEMA
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