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Jurisprudência


STF AI 178939 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Inexistência de prequestionamento das outras questões constitucionais que não a relativa à isonomia. - Inexistência, no caso, de violação desse princípio constitucional. - Ocorrência, ainda, de fundamento suficiente para, por si só, sustentar o acórdão recorrido - a inexistência de direito líquido e certo -, o qual não é atacável pelo princípio constitucional da isonomia. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1a. Turma, 10.09.96.

Data do Julgamento : 10/09/1996
Data da Publicação : DJ 30-05-1997 PP-23181 EMENT VOL-01871-04 PP-00703
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : FRANCISCO MIRANDA PEREIRA AGDO. : UNIÃO FEDERAL
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