STF AI 178939 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Inexistência de prequestionamento das outras questões
constitucionais que não a relativa à isonomia.
- Inexistência, no caso, de violação desse princípio
constitucional.
- Ocorrência, ainda, de fundamento suficiente para, por si
só, sustentar o acórdão recorrido - a inexistência de direito
líquido e certo -, o qual não é atacável pelo princípio
constitucional da isonomia.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Inexistência de prequestionamento das outras questões
constitucionais que não a relativa à isonomia.
- Inexistência, no caso, de violação desse princípio
constitucional.
- Ocorrência, ainda, de fundamento suficiente para, por si
só, sustentar o acórdão recorrido - a inexistência de direito
líquido e certo -, o qual não é atacável pelo princípio
constitucional da isonomia.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1a. Turma, 10.09.96.
Data do Julgamento
:
10/09/1996
Data da Publicação
:
DJ 30-05-1997 PP-23181 EMENT VOL-01871-04 PP-00703
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : FRANCISCO MIRANDA PEREIRA
AGDO. : UNIÃO FEDERAL
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