STF AI 17909 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ausência de ofensa a lei e não provada a alegada divergência de julgados. Não conhecimento do extraordinário.
Ementa
Ausência de ofensa a lei e não provada a alegada divergência de julgados. Não conhecimento do extraordinário.Decisão
Negou-se provimento, contra o voto do Sr. Ministro Rocha Lagôa.
Data do Julgamento
:
17/07/1956
Data da Publicação
:
DJ 20-09-1956 PP-11347 EMENT VOL-00271-01 PP-00044
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
AGRAVANTE. : ESPÓLIOS DE ÁLVARO MACEDO GUIMARÃES
MARIA PRADO GUIMARÃES
AGRAVADO. : PAULO ORNELLAS CARVALHO DE BARROS
Referência legislativa
:
Número de páginas: 6.
Alteração: 22/03/2016, WSA.
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