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Jurisprudência


STF AI 179318 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Agravo regimental a que se nega provimento, por ser matéria simplesmente processual a versada no acórdão recorrido, a propósito do cabimento do recurso de revista, perante a Justiça do Trabalho.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 25.06.96.

Data do Julgamento : 25/06/1996
Data da Publicação : DJ 14-02-1997 PP-01984 EMENT VOL-01857-02 PP-00239
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTÁVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DO PARANA ADVDO. : MARCIA DIEGUEZ LEUZINGER E OUTROS AGDO. : JORAM LEPREVOST ADVDO. : JOSÉ LÚCIO GLOMB E OUTROS
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