STF AI 179529 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Agravo regimental.
- Não tem razão a agravante, porquanto o acórdão recorrido
extraordinariamente, ao entender que eram incabíveis os embargos em
virtude do enunciado nº 335/TST, prestou, sem dúvida alguma,
jurisdição, não se podendo, portanto, atacá-lo por desrespeito ao
artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- Não tem razão a agravante, porquanto o acórdão recorrido
extraordinariamente, ao entender que eram incabíveis os embargos em
virtude do enunciado nº 335/TST, prestou, sem dúvida alguma,
jurisdição, não se podendo, portanto, atacá-lo por desrespeito ao
artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1a. Turma, 03.09.96.
Data do Julgamento
:
03/09/1996
Data da Publicação
:
DJ 11-04-1997 PP-12196 EMENT VOL-01864-08 PP-01680
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : HUMBERTO ANTONIO CARNEIRO FERREIRA E OUTROS
AGDO. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
DE BAURU E REGIÃO
ADVDOS. : JOSÉ EYMARD LOGÜÉRCIO E OUTROS
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