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Jurisprudência


STF AI 179529 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Agravo regimental. - Não tem razão a agravante, porquanto o acórdão recorrido extraordinariamente, ao entender que eram incabíveis os embargos em virtude do enunciado nº 335/TST, prestou, sem dúvida alguma, jurisdição, não se podendo, portanto, atacá-lo por desrespeito ao artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1a. Turma, 03.09.96.

Data do Julgamento : 03/09/1996
Data da Publicação : DJ 11-04-1997 PP-12196 EMENT VOL-01864-08 PP-01680
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : HUMBERTO ANTONIO CARNEIRO FERREIRA E OUTROS AGDO. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BAURU E REGIÃO ADVDOS. : JOSÉ EYMARD LOGÜÉRCIO E OUTROS
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