STF AI 179533 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E
TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5º, INCISO LV, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. AGRAVO.
1. No acórdão recorrido, o T.S.T. limitou-se a não conhecer
do Agravo de Instrumento, por intempestivo.
2. E o fez pelos fundamentos que expôs, enfrentando, pois,
mera questão processual, que não enseja R.E.
3. Assim, jurisdição foi prestada, ainda que contrariamente
aos interesses da recorrente.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E
TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5º, INCISO LV, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. AGRAVO.
1. No acórdão recorrido, o T.S.T. limitou-se a não conhecer
do Agravo de Instrumento, por intempestivo.
2. E o fez pelos fundamentos que expôs, enfrentando, pois,
mera questão processual, que não enseja R.E.
3. Assim, jurisdição foi prestada, ainda que contrariamente
aos interesses da recorrente.
4. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime.
Ausente, ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª Turma, 22.09.98.
Data do Julgamento
:
22/09/1998
Data da Publicação
:
DJ 09-04-1999 PP-00008 EMENT VOL-01945-04 PP-00846
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : AUTOLATINA BRASIL S/A
AGDO. : JOSE MILTON FERREIRA
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