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Jurisprudência


STF AI 179533 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5º, INCISO LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO. 1. No acórdão recorrido, o T.S.T. limitou-se a não conhecer do Agravo de Instrumento, por intempestivo. 2. E o fez pelos fundamentos que expôs, enfrentando, pois, mera questão processual, que não enseja R.E. 3. Assim, jurisdição foi prestada, ainda que contrariamente aos interesses da recorrente. 4. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª Turma, 22.09.98.

Data do Julgamento : 22/09/1998
Data da Publicação : DJ 09-04-1999 PP-00008 EMENT VOL-01945-04 PP-00846
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : AUTOLATINA BRASIL S/A AGDO. : JOSE MILTON FERREIRA
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